2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: VALTELI DOS SANTOS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95. Busca a parte autora a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária. Da análise dos autos, verifico que a autora reside no Município de Valença/BA, que está sob a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia (https://www.trf1.jus.br/sjba/institucional/competencia). Assim, extingo o processo, sem análise do mérito, por falta de pressuposto processual (lei n.º 9.099/1995, art. 51, III c/c CPC, art. 485, IV). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Caso alguma das partes recorra desta Sentença, intime-se imediatamente a parte contrária a fim de apresentar contrarrazões. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Intime-se. Arquive-se. Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal