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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1005031-14.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Jaqueline da Silva - Diante do exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo-se a peça inicial, na forma do artigo 485, inciso I, cc 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários advocatícios em razão da prematura extinção. Transitado em julgado, após 30 (trinta) dias, ao arquivo independente de nova intimação. - ADV: KAIO SANTANA MORENO (OAB 473904/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
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