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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005028-59.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.G.C. - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a autora juntar aos autos o comprovante de aposentadoria (artigo 99, § 2º do NCPC). Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. Diante do documento juntado pela serventia às fls 14, consta que já houve a ação de conversão da separação em divórcio, assim, para o prosseguimento da ação, determino que a autora junte aos autos a cópia da sentença e a certidão do trânsito em julgado. Prazo para emenda: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Anoto que, em caso de indeferimento da inicial por ausência de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do provimento 2.739/2024, deverá o autor recolher o valor mínimo de 5 UFESPs. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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