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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 1005026-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.G.M.O.S. - C.N.U.C.C. - C.A.R.M.M.A. - Vistos. Defiro o desarquivamento dos presentes autos. Verifica-se que tanto o processo principal nº 1005026-87.2020.8.26.0348 quanto o cumprimento de sentença nº 0004469-78.2024.8.26.0348 encontram-se extintos, inexistindo relação jurídica processual pendente que autorize o ingresso da requerente na qualidade de terceira interessada ou assistente. Eventual pretensão própria da peticionária deverá ser deduzida pela via processual adequada, em procedimento autônomo. Diante disso, não conheço do pedido de habilitação/intervenção formulado às fls. 357/360, mantendo-se o arquivamento dos autos. Oportunamente, torne ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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