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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005026-74.2025.8.26.0037/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB SP240790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defere-se a pesquisa via sistema Serp-Jud, para os fins pretendidos. Defere-se, também, a pesquisa acerca da existência de certidões em nome da executada, a fim de verificar seu estado civil e regime de bens, eventuais certidões existentes via CRCJUD. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor correspondente à impressão, mediante a emissão de guia(s) no sistema eproc; após, providencie-se a solicitação. O procedimento para geração das guias está disponível no menu "Ações", opção "Custas". Com as respostas, vista à parte demandante, para manifestação no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 15 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, se prosseguirá nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Araraquara,03/09/2026 MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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