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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1005026-28.2025.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Bancários - Mercedes de Campos Venancio - Banco BMG S/A - Em face do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a prova produzida consistente na apresentação dos documentos de fls. 375/492 para que produza seus regulares efeitos de direito. Em consequência, resolvo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, CPC. Pelas razões supra, diante da ausência de resistência do réu e considerando que o procedimento não tem caráter contencioso não há que se falar em sucumbência do banco réu, arcando cada uma das partes com as custas e despesas que anteciparam nos autos, de forma recíproca, observando-se a gratuidade concedida à autora, sem condenação de qualquer das partes ao pagamento de honoráriosadvocatícios. Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
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