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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1005026-16.2024.8.26.0197 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Patrícia Santos - ANTENOR, registrado civilmente como Antenor Moraes Costa Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito de propriedade da autora sobre o imóvel constituído pelo Lote 01 da Quadra 04 do Loteamento Jardim Nova Morada, matriculado sob o nº 4.473 perante o Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Morato/SP; b) CONDENAR o réu a restituir e desocupar voluntariamente o aludido imóvel (Lote 01) no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de expedição de mandado coercitivo de imissão de posse em favor da autora. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça que ora lhe é concedida, a teor do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI (OAB 123341/SP), ERIKSON JOSE SANTIAGO (OAB 431198/SP)
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