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1005025-95.2022.4.01.3603

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Decisão

    JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1005025-95.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: LUCAS APARECIDO SOARES ARAGAO APOLINARIO, ADILSON JOSE DOS SANTOS, DAVI DE PAULA LEITE ADVOGADO DATIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO, SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO Advogados do(a) REU: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O, CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O Advogados do(a) REU: DAVI DE PAULA LEITE - MT21146/O, SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041, SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041 DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (ID 2280244545), vez que tempestivo. Intime-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600 do CPP). Ao final, recebida as contrarrazões, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP

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