Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 4ª Vara Cível - Jaú
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1005025‑12.2021.8.26.0302
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao LABARCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Antonio Aparecido Stefanin, alegando em síntese: "Em 02/01/2001 foi firmado um contrato de locação para fins não residenciais entre as partes subscrito por duas testemunhas, com valor locativo mensal de R$ 600,00. Em 10/12/2014 ajuizou um ação revisional de aluguel passando‑se para o valor de R$ 22.400,00. Por mais de 79 meses sem o adimplemento do pagamento do aluguel a parte autora entrou com a presente ação." Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, bem como para, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar o valor de R$ 1.515.808,88, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, após o decurso de prazo do presente edital. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Em caso de revelia, ser‑lhe‑á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 24 de junho de 2025.