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TJSP · Foro de Andradina - 2ª Vara
Processo 1005022-18.2021.8.26.0024 - Usucapião - Aquisição - Andreia Carvalho Gomes - - Daniel Rogério Pereira - Lucelma Antunes de Assis Hermoso Garcia - - Paulo Jose Hermoso Garcia - - LILIAN MARIA HERMOSO GARCIA e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: ANA LUIZA DE AZEVEDO MENDES DA COSTA (OAB 319177/SP), ANA LUIZA DE AZEVEDO MENDES DA COSTA (OAB 319177/SP), ANA LUIZA DE AZEVEDO MENDES DA COSTA (OAB 319177/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
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