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1005017-70.2026.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005017-70.2026.8.13.0480/MG AUTOR: GILCIMARA GARCIA DIAS ADVOGADO(A): KENIA MARIA FERREIRA (OAB MG88491) DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/2027, às 14h00, devendo ser apresentado rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4°, art.357, CPC/15) e cumprido o disposto no art. 455, caput e seu §1°, do CPC/15, assim como informado expressamente se comparecerão neste juízo as partes que prestarão depoimento pessoal e testemunhas residentes fora desta comarca. Não prestada a informação acima ou indicado que serão ouvidas no local de sua residência: I) em relação a testemunhas e partes residentes fora do Estado de Minas Gerais, deverá a Secretaria verificará perante a respectiva comarca a possibilidade de realização do ato por videoconferência, solicitando informações sobre o ato normativo local e demais dados necessários, assim como proceder ao agendamento(art. 10 da Portaria nº 6.710/CGJ/2021), não sendo possível, expeça-se carta precatória para sua oitiva; II) se residentes as partes e testemunhas em outra comarca deste Estado, adotem-se as providências necessárias para utilização da sala passiva nos termos do art. 5° da Portaria nº 6.710/CGJ/2021. Intimem-se as partes, inclusive, para o depoimento pessoal(art. 385, §1°, CPC/2015), se requerido e deferido acima, e, caso verificada alguma das hipóteses do §4° do art. 455 do CPC/15, as testemunhas eventualmente arroladas. Comprovado qualquer impedimento para o comparecimento presencial na audiência na designada, o qual continua sendo a regra, fica autorizada a participação da parte, procurador e/ou testemunha impedida, por videoconferência, por meio do link https://tjmg.webex.com/meet/jhs, sem prejuízo do comparecimento presencial quanto aos demais. Int.

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