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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005016-54.2024.8.26.0299/SPEXEQUENTE: CLAUDETE GERALDA SOARES MENDES DE MORAIS
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)
SENTENÇA
Vistos. O executado mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Desse modo, reputa-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros atingiu o valor integral do saldo devedor remanescente e o prazo para oferecimento de embargos decorreu sem manifestação. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor depositado em conta judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.