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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005011-61.2022.8.26.0506 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Nilza Pires Ferreira Krasilchik - Lucas Ribeiro Krasilchik e outro - Vistos. 1. Pretende A. C. K. de O. os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, dispõe a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, não basta para obtenção do benefício a simples afirmação, na própria petição de impossibilidade de suportar as custas do processo, devendo a parte comprovar a insuficiência de recursos. Portanto, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, as 3 (três) últimas declarações de rendimentos, bem como cópia da CTPS, ressaltando-se que a Constituição Federal exige para a gratuidade a comprovação, não bastando a alegação da impossibilidade de arcar com as custas. No mais, independentemente da concessão de gratuidade pretendida, observo que os efeitos não são retroativos. 2. Válida a intimação de fl. 120, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e encaminhe-se à procuradoria fiscal. 3. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: WILTER CARLOS MENCK DIRCKSEN (OAB 46361/PR), WILTER CARLOS MENCK DIRCKSEN (OAB 46361/PR), LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP), ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)