Publicações do processo

1005009-90.2024.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível

    Processo 1005009-90.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonardo Bertonha Miguel - Ssm Comercio de Veiculos Ltda - Fls. 223/224 - Indefiro o pedido. A sentença de fls. 93/101 julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a providenciar a transferência dos veículos descritos no título judicial, com a quitação dos respectivos débitos tributários, administrativos e financeiros, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Não houve, contudo, determinação específica de exclusão de registros em órgãos de proteção ao crédito, nem declaração expressa de inexigibilidade de débito apta a justificar, desde logo, a expedição dos ofícios pretendidos. Ademais, a petição de fls. 223/224 não veio acompanhada de documentação apta a demonstrar a existência atual de apontamentos restritivos em nome do autor, tampouco que tais registros decorram diretamente das obrigações abrangidas pelo título judicial. Por sua vez, quanto ao pedido formulado em favor de Luiz Fernando Bertonha Miguel, inviável o acolhimento, por não integrar a presente relação processual, inexistindo título judicial constituído em seu favor. Nada impede que a parte interessada formule pedido específico em fase de cumprimento de sentença, devidamente instruído com elementos que demonstrem a existência dos apontamentos restritivos e sua vinculação às obrigações reconhecidas no título judicial. Ciência à parte autora da certidão de fls. 225. Não havendo pagamento no prazo estipulado a fls. 197, deverá a parte vencedora providenciar o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o incidente, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do mesmo Comunicado. Intimem-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), RODRIGO TUNES TRINDADE (OAB 355759/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.