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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 1005009-90.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonardo Bertonha Miguel - Ssm Comercio de Veiculos Ltda - Fls. 223/224 - Indefiro o pedido. A sentença de fls. 93/101 julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a providenciar a transferência dos veículos descritos no título judicial, com a quitação dos respectivos débitos tributários, administrativos e financeiros, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Não houve, contudo, determinação específica de exclusão de registros em órgãos de proteção ao crédito, nem declaração expressa de inexigibilidade de débito apta a justificar, desde logo, a expedição dos ofícios pretendidos. Ademais, a petição de fls. 223/224 não veio acompanhada de documentação apta a demonstrar a existência atual de apontamentos restritivos em nome do autor, tampouco que tais registros decorram diretamente das obrigações abrangidas pelo título judicial. Por sua vez, quanto ao pedido formulado em favor de Luiz Fernando Bertonha Miguel, inviável o acolhimento, por não integrar a presente relação processual, inexistindo título judicial constituído em seu favor. Nada impede que a parte interessada formule pedido específico em fase de cumprimento de sentença, devidamente instruído com elementos que demonstrem a existência dos apontamentos restritivos e sua vinculação às obrigações reconhecidas no título judicial. Ciência à parte autora da certidão de fls. 225. Não havendo pagamento no prazo estipulado a fls. 197, deverá a parte vencedora providenciar o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o incidente, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do mesmo Comunicado. Intimem-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), RODRIGO TUNES TRINDADE (OAB 355759/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)