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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005009-77.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LEONARDO DE SIQUEIRA (OAB MG079823)
ADVOGADO(A): GUILHERME ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB MG144193)
ADVOGADO(A): PABLO IGOR PINHEIRO MAIA (OAB MG230956)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ”
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação de prazo ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se