Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1005002-13.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Elena Peleteiro Ferreira - Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para o fim de complementar a decisão, determinando o sequestro de R$ 5.842,45, referente aos descontos efetuados nas folhas de pagamento de junho e de julho de 2026, ficando desde já deferido o imediato levantamento do montante pela autora. Cumpra-se com brevidade. II. Passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. 1. Considerando-se que se discute a natureza de período específico no qual a autora se afastou de suas atividades laborais (se injustificado ou não), o proveito econômico deve observar o montante respectivo, considerando os vencimentos da servidora. Assim, acolho a impugnação ao valor da causa, devendo este corresponder a R$ 6.300,00 (anote-se). 2. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo, ainda, questões relacionadas ao objeto formal do processo, declaro o feito saneado. 3. A controvérsia cinge-se à existência de incapacidade laboral no período de 15 de abril de 2026 a 1º de junho de 2026. 4. Para solução da controvérsia, defiro, a produção de prova pericial de natureza ortopédica. No prazo de quinze dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de eventual apresentação de parecer, observar o disposto no parágrafo primeiro do artigo 477 do Código de Processo Civil. 5. A perícia, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Assim,oficie-se requisitando data para o exame. Intimem-se. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CORREIA (OAB 265019/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.