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1005002-13.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1005002-13.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Elena Peleteiro Ferreira - Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para o fim de complementar a decisão, determinando o sequestro de R$ 5.842,45, referente aos descontos efetuados nas folhas de pagamento de junho e de julho de 2026, ficando desde já deferido o imediato levantamento do montante pela autora. Cumpra-se com brevidade. II. Passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. 1. Considerando-se que se discute a natureza de período específico no qual a autora se afastou de suas atividades laborais (se injustificado ou não), o proveito econômico deve observar o montante respectivo, considerando os vencimentos da servidora. Assim, acolho a impugnação ao valor da causa, devendo este corresponder a R$ 6.300,00 (anote-se). 2. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo, ainda, questões relacionadas ao objeto formal do processo, declaro o feito saneado. 3. A controvérsia cinge-se à existência de incapacidade laboral no período de 15 de abril de 2026 a 1º de junho de 2026. 4. Para solução da controvérsia, defiro, a produção de prova pericial de natureza ortopédica. No prazo de quinze dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de eventual apresentação de parecer, observar o disposto no parágrafo primeiro do artigo 477 do Código de Processo Civil. 5. A perícia, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Assim,oficie-se requisitando data para o exame. Intimem-se. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CORREIA (OAB 265019/SP)

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