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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 1005001-26.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.N.P. - F.A.A.P. - 1. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito SANEADO. A controvérsia consiste em definir se houve alteração superveniente no binômio necessidade-possibilidade que justifique a revisão dos alimentos, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, compete à parte que pretende a revisão demonstrar os fatos constitutivos de sua pretensão, especialmente a alteração das circunstâncias que fundamentaram a fixação da obrigação alimentar, sem prejuízo do ônus de cada parte quanto aos fatos que estejam em sua esfera de conhecimento e disponibilidade probatória. Para a adequada aferição da capacidade econômica do alimentante, reputo necessária a obtenção de informações que permitam identificar sua efetiva situação patrimonial e financeira. Assim, determino a quebra do sigilo bancário do alimentante, mediante pesquisa via SISBAJUD, com obtenção dos extratos e movimentações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses. Determino, ainda, pesquisa via PREVJUD em nome do alimentante. Com o resultado das pesquisas, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP), OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)