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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1005000-95.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliana Paciullo - Vistos. Fls. 810/815: Recebo como emenda à inicial. Deverá figurar no polo passivo os titulares de domínio do lote usucapiendo, JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES e AUGUSTO NUNES (qualificados à fl. 284), MIGUEL ARCHANGELO DOS SANTOS RINALDI e NEUZA GIMENEZ RINALDI (qualificados às fl. 308). Em observância ao princípio da Instrumentalidade das formas, dou por citados os réus NEUZA GIMENEZ RINALDI e MIGUEL ARCHANGELO DOS SANTOS RINALDI (fls. 446/447) Ante o resultado das diligências de fls. 433 e 434, DETERMINO as pesquisas de endereços, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, em nome dos réus JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES (CPF 570.277.498-15) e AUGUSTO NUNES (CPF 530.558.028-53). CIENTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
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