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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1004999-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Moises Fratoni Serafim - Vistos. Considerando a concordância da parte autora com o cálculo apresentado pela Fazenda Pública e o conteúdo da decisão anterior, reputo homologado o cálculo com a manifestação da parte autora, restando-lhe, apenas, realizar o protocolo do ofício requisitório, nos termos do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014. Dessa forma, concedo trinta dias de prazo para cumprimento da determinação. Na ausência de manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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