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1004997-92.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004997-92.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1117847-26.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Mario Augusto Nogueira de Paula - - Lia Moniz de Paula Moraes - - Marina da Cunha Bueno e outro - Gilda Eiras Chermont - 3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para: a) julgar boas e APROVAR as contas prestadas pelo inventariante quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, apurando-se, em 28 de fevereiro de 2026, saldo credor do espólio de R$ 36.978,63 na conta Santander e de R$ 61,56 na conta Bradesco, no total de R$ 37.040,19, sem saldo devedor a executar (art. 552 do Código de Processo Civil); b) declarar prejudicados, por atendidos no curso do feito, o pedido de recebimento da prestação de contas e autuação em apenso (fls. 94/95, 219 e 226), o pedido de intimação da herdeira G.E.C. para manifestação (fls. 219, 223, 232 e 251), o pedido de publicação das intimações em nome do advogado constituído (fls. 242) e o pedido de produção de prova documental (fls. 103/202 e 235/237). 4. Sucumbência. Não houve litígio, porquanto nenhum interessado impugnou as contas, de modo que não há vencido a condenar em honorários advocatícios, e as despesas processuais são rateadas entre os interessados na proporção de seus quinhões (arts. 88 e 89 do Código de Processo Civil). 5. Das determinações à Serventia. 5.1. Retificar o cadastro processual, para que do polo passivo constem os herdeiros interessados, já cadastrados nestes autos, excluída a autora da herança. 5.2. Intimar pessoalmente o Ministério Público desta sentença. 5.3. Trasladar cópia desta sentença aos autos principais do inventário e sobrepartilha nº 1117847-26.2025.8.26.0100. 5.4. Não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado. 5.5. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivar os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e se cumpra. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP), CARLOS EDUARDO EIRAS CHERMONT (OAB 96810/RJ), LETICIA STROZENBERG (OAB 121046/RJ), LETICIA STROZENBERG (OAB 121046/RJ)

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