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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004995-69.2026.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.S.F. - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Tratando-se de ação de modificação de regime de visitas e revisional de alimentos, o processo seguirá o rito comum e não o procedimento específico da Lei de Alimentos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração de Classe Assunto. Regularize o advogado a assinatura da autora na procuração de fls 20. Considerando que os alimentos são destinados à filha menor, determino ao(à) advogado a correção do cadastro processual, para incluir M. S.C no polo ativo, regularizando a representação processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Analisando a petição inicial verifico que não constou o novo valor da pensão alimentícia em caso de desemprego, bem como a indicação do nº da conta bancária para os depósitos da pensão alimentícia. Quanto ao novo regime de visitas, determino a emenda a fim de que conste a forma completa e detalhada das visitas do genitor em relação à filha, especificando: dias e horários de retirada e entrega, visitas em feriados, períodos de férias, datas comemorativas e demais ajustes relevantes, de modo a evitar dúvidas ou conflitos futuros. Concedo o prazo de 15 dias úteis para emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Após a emenda, será designada audiência VIRTUAL a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Informe a parte autora e advogado(a) o endereço eletrônico para audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Int. - ADV: RODRIGO FRANCO SILVEIRA BIAGI (OAB 421083/SP)
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