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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004992-79.2026.8.13.0699/MG AUTOR: TANIA MARIA GUIMARAES CORREA ROCHA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO CORRÊA ROCHA (OAB MG233717) DESPACHO Vistos, A requerente apresentou petição no evento 17, DOC1, intitulada “Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes”, em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 10, DOC1). Cumpre esclarecer, no entanto, que os embargos de declaração não são cabíveis, no âmbito dos Juizados Especiais, contra decisão. O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil”, não contemplando, portanto, as decisões entre os pronunciamentos judiciais passíveis de impugnação por essa via. Intime-se. Após, cite-se no endereço indicado na petição do evento 26, DOC1.
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