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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004987-65.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.S. - C.A.M.S. e outro - SENTENÇA: VISTOS. As partes concordaram com as cláusulas acima estabelecidas. O Ministério Público manifestou sua concordância na audiência virtual. Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes pelo qual colocam fim à lide e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes. Pelos interessados foi dito que desistem do prazo para recurso. Na sequência, a MM. Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: "HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer. Saliente-se que a presente sentença transita em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal. Defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Determino à Serventia a emissão de Carta de Sentença no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ). Expeça-se ofício à empregadora e termo de guarda. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Regularizados, arquive-se". Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, a mídia contendo a gravação da presente audiência fica disponível após a assinatura e liberação do presente termo de audiência nos autos digitais. Por ser este processo digital e por estar a audiência sendo realizada pela modalidade virtual, constará no presente termo de audiência somente a assinatura digital da MMª Juíza. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Ana Carolina de Camargo Gali, digitei. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP), MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
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