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1004976-24.2026.8.13.0183

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004976-24.2026.8.13.0183/MG AUTOR: OLIVIA MARIA GROSSI ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDRE PACHECO (OAB MG185218) ADVOGADO(A): PATRICIA IVONE SILVA (OAB MG181301) ADVOGADO(A): RONI ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB MG184715) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DECISÃO 1- Ciente da decisão de evento 11 proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 28208280520268130000 que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. 2- Nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, o juízo de retratação pressupõe a análise das razões recursais apresentadas ao Tribunal para eventual reavaliação da decisão impugnada. Contudo, observo que a parte agravante deixou de juntar aos autos a cópia da minuta do agravo de instrumento. Sendo assim, dada a impossibilidade material de analisar os fundamentos fáticos e jurídicos levados ao conhecimento da Instância Superior, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3- Para prosseguimento do feito, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de evento 9, no prazo legal. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 02 de setembro de 2026. ANTÔNIO CARLOS BRAGA Juiz de Direito

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