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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1004974-03.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Zoreide dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. 1. Defiro os quesitos da autora às fls. 190/196. 2. Inicialmente, o perito estimou os honorários em R$ 5.000,00 (fls. 201/202), com o que a autora anuiu e o réu impugnou (fls. 206/207). O perito manteve os honorários (fls. 213/216). Os honorários estimados devem ser aceitos, pois calculados dentro de boa técnica e razoabilidade, considerando o caso concreto, e foram bem demonstrados pelo perito. Nessa ordem, fixo os honorários do perito em R$ 5.000,00. 3. A prova pericial foi determinada de ofício (fls. 187). O artigo 95, caput, do CPC dispõe que nessa hipótese a remuneração do perito será rateada entre as partes, na proporção de 50% cada. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Logo, a antecipação das despesas que lhe compete para a realização da perícia serão suportadas pelo FAJ (Fundo de Assistência Judiciária), nos limites impostos pelo fundo para cada especialidade, que, no caso, é de 88 UFESPs (Especialidade 2 - Espécie da Perícia - 8). A diferença entre o adiantamento e o valor arbitrado dos honorários periciais será devida por quem sucumbir ao final, observado que, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá o perito, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar-se que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para exigi-la. Requisite-se à Defensoria Pública a realização da perícia. 4. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o réu comprovar o depósito judicial de R$ 2.500,00, que corresponde à metade dos honorários periciais. Realizado o depósito judicial e noticiada a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendada pelo experto. Com a entrega do laudo, comunique-se à Defensoria Pública, e expeça-se MLE em favor do perito judicial, com acréscimos legais. Intime-se. - ADV: SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)