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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004969-82.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Priscila Yamamoto Urdiales - Vistos. Aferindo os autos, verifico que foi julgado recurso interposto, pelo Egrégio Colégio Recursal. Tendo em vista a reforma parcial da sentença lançada a fls. 136/142, pairam dúvidas se há necessidade de apostilamento de direitos. Assim, fica a autora INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique de forma precisa se há necessidade de implementação. Sendo negativa a resposta, no mesmo interregno, deverá indicar valores pretéritos que tenha a receber, de forma pormenorizada e seguindo os ditames anteriormente fixados. Apresentado os valores, INTIME-SE a requerida, através de Ato Ordinatório, para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso haja impugnação, INTIME o requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada, ratificando ou retificando seus cálculos. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
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