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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004968-58.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.S. - B.B.S. e outro - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES IMPROCEDENTES os pedidos formulados por J. S. S. em face de L. C. B. S. e B. B. de S. Defiro às corrés os benefícios da justiça gratuita (fls. 98). Anote-se. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono das rés, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado da parte ré (fls. 99/100), mencionando-se sua atuação parcial ou integral, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA (OAB 469076/SP), BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA (OAB 188686/SP)
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