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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1004967-78.2025.8.26.0266/SP
Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AUTOR: JUCINEIDE MARIA CORDEIRO SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB SP459476)
RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
ATO ORDINATÓRIO
I) O juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015:
"Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
(...)
§1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."
O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DEVERÁ OBSERVAR O EVENTO/TIPO DE DOCUMENTO "CONTRARRAZÕES".
II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Local: Itanhaém