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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004966-49.2026.8.26.0625 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.V.S. - Vistos. 1) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. ANOTE-SE. 2) Deixo, por ora, de designar audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestem favoravelmente ou seja identificada sua conveniência pelo Juízo. 3) Considerando a informação de que a parte ré encontra-se em local incerto e não sabido, DETERMINO que seja realizada a rotinas eletrônica PETRUS, que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, §1º, do Código de Processo Civil. Com o resultado da diligência juntado aos autos, INTIME-SE a parte autora para manifestação, indicando a ordem de preferência dos endereços a serem diligenciados caso a pesquisa retorne mais de um. Após, CITE-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, no que couber). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, devendo as diligências darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO MARCONDES DA FONSECA RAGASINE (OAB 332312/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP)
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