2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004964-10.2026.8.13.0183/MGAUTOR: PATRICIA PEREIRA LEITE ADVOGADO(A): JADINIEL LUIZ DE MAGALHÃES ROCHA (OAB MG151712) ADVOGADO(A): JANICE CRISTIANE ALVES DA ROCHA MAGALHÃES (OAB MG215722) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por PATRICIA PEREIRA LEITE para: a) declarar inexistência da contratação do pacote de serviços objeto da cobrança impugnada; e b) condenar o Requerido BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA a: b.1) restituir à Requerente, em dobro, todos os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão do citado contrato. Correção monetária pelo IPCA, a contar da data dos pagamentos realizados, e juros de mora, a partir da citação, segundo a Taxa Legal, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024 e regulamentados pela Resolução CMN n.º 5.171/2024; e b.2) pagar à Requerente a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais suportados. Correção monetária pelo IPCA e juros de mora segundo a Taxa Legal, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024, ambos a partir da publicação desta decisão.