2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004964-07.2026.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SHIRLEY JOSE DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHENIFER PATRICIA DE ALMEIDA DA SILVA - GO46011 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SHIRLEY JOSE DE LIMA JHENIFER PATRICIA DE ALMEIDA DA SILVA - (OAB: GO46011) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278858527 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1004964-07.2026.4.01.3504 AUTOR:AUTOR: SHIRLEY JOSE DE LIMA ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: JHENIFER PATRICIA DE ALMEIDA DA SILVA RÉU:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto nas Portarias NUCOD/GO nº 03 e nº 04, de 04/07/2012, e nº 01, de 22/03/2013, fica nomeado(a) como perito(a) social nos presentes autos o(a) Assistente Social LUDMILLA GONÇALVES BUENO, CRESS nº 2956. O início das atividades periciais fica fixado para 20/08/2026, data a partir da qual o(a) perito(a) poderá realizar as diligências necessárias à elaboração do estudo social. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos até 11/09/2026, ressalvada a ocorrência de motivo superveniente que impeça o cumprimento do prazo, hipótese em que o(a) perito(a) deverá comunicar previamente a esta Central de Perícias, apresentando justificativa para apreciação do Juízo. Obs. 01 - Fica vedado ao(à) perito(a) social o prévio agendamento de data e horário para a realização da visita domiciliar, porquanto tal prática pode desconfigurar o caráter finalístico da perícia social, comprometendo a averiguação da situação fática e real da parte autora. Obs. 02 - Em caráter excepcional, devidamente justificado e informado nos autos, poderá ser autorizada a designação de data e horário específicos, desde que a situação fática comprovada assim o recomende e haja apreciação e autorização do Juízo. Goiânia, 13 de agosto de 2026. VANESSA CAVALCANTI SOARES (assinatura digital) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO