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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004960-50.2026.8.13.0707/MG EXEQUENTE: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG ADVOGADO(A): MATEUS CASSIANO PALIÃO (OAB MG196334) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB MG177473) ADVOGADO(A): MATEUS GUSTAVO BRÍSIDA (OAB MG195304) ADVOGADO(A): WALLACE DE SOUZA PAIVA GOMES (OAB MG138228) ADVOGADO(A): JÚLIA NASCIMENTO ANDRADE (OAB MG226232) ADVOGADO(A): CARLA CASTRO SCALIONI (OAB MG186400) EXECUTADO: ESTEVAM MORAES BRAGA ADVOGADO(A): ESTEVAM MORAES BRAGA (OAB MG110030) DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para expedição de alvará no valor de R$ 2.459,58, referente aos honorários sucumbenciais, ao fundamento de que foi expedido alvará apenas quanto ao valor principal, no importe de R$ 7.540,42. A exequente apresentou, ainda, os boletos para pagamento das parcelas vincendas. Decido. Examinando-se os autos, verifica-se que, por um lapso, foi determinada a transferência para a conta judicial apenas do crédito principal, no valor de R$ 7.540,42, tendo os demais valores sido desbloqueados por meio do sistema Sisbajud. Assim sendo, o executado deverá ser intimado para promover o depósito do valor de R$ 2.459,58, referente aos honorários sucumbenciais, cujo vencimento ocorreu em 20/08/2026, para posterior liberação em favor da parte exequente. Diante do exposto, determino a intimação do executado para promover o depósito dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.459,58, para cumprimento do acordo, bem como para que tome ciência dos boletos juntados pela exequente para pagamento das parcelas vincendas. Intimem-se.
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