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1004957-75.2022.8.26.0157

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004957-75.2022.8.26.0157/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargante: Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. - Embargante: TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda. - Embargado: Emerson Jesuíta - Magistrado(a) Erica Marcelina Cruz - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA E À AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022 do STF; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Instrução Normativa nº. 297, de 14 de maio de 2024, Resoluções nºs. 833 de 13 de maio de 2024 e 914 de 1º de julho de 2026 do STF e Provimento nº. 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Henrique Zacarquim Siqueira (OAB: 490074/SP) - Jose Ercilio de Oliveira (OAB: 27141/SP) - Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) - Ariane Reis Carlos (OAB: 357814/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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