Publicações do processo

1004954-56.2018.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    Código Processo nº 1004954-56.2018.8.11.0003 Vistos etc. A executada comparece aos autos, e requer o desbloqueio da quantia de R$ 1.223,08 (mil duzentos e vinte e três reais e oito centavos), ao argumento de ser proveniente do recebimento de sua conta salário (Id. 194989355). Ora, em que pese ser direito do credor a penhora on line, não se deve perder de vista que embora seja possível a intervenção do Poder Judiciário junto a órgãos públicos para localização de patrimônio da parte devedora, devem ser observadas as demais disposições legais que regem a matéria, inclusive o art. 833, IV, do CPC, que estabelece: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o”. (grifei) O artigo 854, §3º, I, do CPC, dispõe que incumbe a parte executada informar se os valores bloqueados são impenhoráveis. Analisando o documento de Id. . 194989356, vê-se claramente que o valor bloqueado origina-se do recebimento de sua conta salário Com efeito, malsinado bloqueio viola o princípio da impenhorabilidade absoluta dos recursos oriundos de trabalho humano, consubstanciado no art. 833, IV, do CPC, se não vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. FIADOR. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. NUMERÁRIO PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJDFT E DO STJ. 1. De acordo com a interpretação restritiva do Art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, adotada por esta egrégia Corte de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhece-se a impenhorabilidade absoluta do salário, inclusive aquele recebido diretamente em conta corrente, com exceção das hipóteses de pagamento de pensão alimentícia, ressalvado posicionamento anterior da Relatoria. 2. Recurso provido. (TJ-DF - AGI: 20150020246970, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 03/02/2016, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/03/2016 . Pág.: 290)” (grifei) Dessa forma, nos termos do §4º, do artigo 854, do CPC, acolho a manifestação da devedora e determino o levantamento do valor de R$ 1.223,08 (mil duzentos e vinte e três reais e oito centavos), e seus acréscimos, em face da sua natureza alimentar, observando os dados bancários constantes no item “b” do Id. 194989355 - Pág. 6. Intime a credora para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como trazendo aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.