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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1004954-15.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A parte autora formulou pedido de desistência da ação, coisa que deve ser acolhida. Desistir da ação se constitui em faculdade do demandante, quando a querela, como esta, versa sobre direito disponível, de modo que não vislumbro impedimento ao pedido de extinção sem resolução do mérito. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Intime-se. Arquivem-se de imediato. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) JUÍZA FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI