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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004953-34.2021.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.A. - P.H.F. e outro - P.H.F.R.A. - - V.F.R. - R.O.A. - Vistos. Fls. 419/422: Anote-se a renúncia e aguarde-se por 10 dias, a constituição de novo patrono pelo autor. Decorridos, sem providência, Intime-se o autor a regularizar a representação processual, sob as penas do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC, no prazo de 10 dias. Dispõe o artigo 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I -o processo será extinto, se a providência couber ao autor; [...] (grifo nosso) Intime-se. - ADV: VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP)
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