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1004952-40.2024.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara

    Processo 1004952-40.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - DALL PEL S.A. IND E COM DE MADE E PAPEIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das faturas de água e esgoto inadimplidas cobradas na inicial, no montante nominal correspondente, com atualização monetária e juros moratórios desde cada vencimento, observando-se a taxa SELIC até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora legais na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cabendo a referida verba honorária ser partilhada, proporcionalmente ao tempo de atuação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para as antigas patronas integrantes do escritório Mesquita de Oliveira Advogados e 50% (cinquenta por cento) para os patronos integrantes do escritório Pereira e Lolli Sociedade de Advogados. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), AFONSO HENRIQUE PREZOTO CASTELANO (OAB 239540/SP)

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