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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004947-25.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A POLO PASSIVO:FACIL LOTERICA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSENILDO PACHECO FERREIRA - AP2570 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - (OAB: PA015498) FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471-A) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280408359 Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1004947-25.2018.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 EXECUTADO: FACIL LOTERICA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: JOSENILDO PACHECO FERREIRA DESPACHO A parte exequente apresentou requerimento de diligência no sistema CNIB para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis existentes em nome do(a) executado(a) (id. 2245201514). No entanto, entendo como inviável a utilização desse sistema para os casos de cobrança de dívidas. Cumpre assinalar que o CNIB foi instituído pelo provimento 39/2014 do CNJ com o escopo de dar efetividade ao cumprimento das medidas de indisponibilidade de bens, possibilitando a comunicação eletrônica aos notários e registradores de imóveis, devendo sua utilização ficar adstrita aos casos de expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens, tal como previsto no artigo 7º da LIA, situação diversa da dos autos. Sendo assim, indefiro o requerimento de utilização do sistema CNIB. Cumpra-se o determinado no item XVII da decisão id. 1656891453, com a remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 921, § 2º do CPC). I. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(íza) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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