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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004944-32.2026.8.13.0114/MG AUTOR: LARISSA VITORIA ROCHA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS DA SILVA ASSUNCAO (OAB MG195535) RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB MG175343) RÉU: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): NAYARA CORREA DA CONCEIÇÃO (OAB PR128009) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LARISSA VITORIA ROCHA em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., AGICRED MOTORS LTDA e TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. Vieram os autos conclusos com a manifestação das partes acerca do acordo de evento 22, DOC1, realizado tão somente entre a autora e o réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Considerando que o acordo foi celebrado entre sujeitos capazes, tem objeto lícito e que não restou evidenciado prejuízo para qualquer das partes envolvidas ou terceiros, imperioso se faz a homologação por sentença para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 22, DOC1 e, assim, JULGO EXTINTO o presente processo em relação ao réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., resolvendo-se o feito com análise de mérito, em conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Dispensadas as partes acordantes do pagamento das custas remanescentes, se houver, uma vez que realizada a transação entre elas antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC. O feito prosseguirá em face dos réus remanescentes AGICRED MOTORS LTDA e TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. Especificamente em relação ao réu AGICRED MOTORS LTDA, verifica-se que não possui endereço eletrônico cadastrado, pelo que a sua citação deverá ocorrer de forma pessoal. Destarte, determino à secretaria a citação da AGICRED MOTORS LTDA, via AR, prosseguindo-se o feito nos termos da decisão de evento 12, DOC1. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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