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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004941-46.2026.8.13.0480/MG
AUTOR: HEITOR CORREA BARBOSA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE BRITO LIRA FIGUEIREDO (OAB MG072901B)
RÉU: FILOMENA DE DEUS LIMA GOMES
ADVOGADO(A): THIAGO ALVES LIMA (OAB MG134469)
RÉU: ISADORA LUISA SILVA LIMA
ADVOGADO(A): THIAGO ALVES LIMA (OAB MG134469)
DESPACHO
Vistos etc...
HEITOR CORREA BARBOSA aviou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de FILOMENA DE DEUS LIMA GOMES e ISADORA LUISA SILVA LIMA.
Alega a parte autora que, em 12/10/2025, por volta das 03h10min, trafegava com seu veículo AUDI A1 4TFSI, placa HOB-1A31, pela Rua Ana de Oliveira, quando foi surpreendida pelo veículo FIAT PALIO, placa EEM-4153, de propriedade da primeira requerida e conduzido pela segunda requerida.
Sustenta que a segunda requerida, ao trafegar pela Rua José de Santana, desrespeitou o sinal de parada obrigatória existente no local, ingressando na via e cruzando o fluxo de trânsito da Rua Ana de Oliveira, vindo a colidir com o veículo da parte autora.
Diante dos fatos narrados, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$48.156,15 (quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), e por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Em sede de agravo de instrumento, foi deferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que havia indeferido o benefício da justiça gratuita pleiteado pela parte autora, até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça, determinado o prosseguimento do feito sem exigência de pagamento - evento 21, DEC1.
Termo de audiência em que restou infrutífera a realização de acordo - evento 55, TERMOAUD1.
Contestação em que as requeridas, sustentam, em síntese, a concessão da justiça gratuita, ausência de prova de culpa exclusiva das rés e, subsidiariamente da culpa concorrente do autor, da necessidade de prova do prejuízo efetivo e a inexistência de dano moral indenizável - evento 62, CONT1.
Impugnação à contestação - evento 67, REPLICA1.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, as requeridas e o autor pugnaram pela produção de prova pericial - evento 74, PET1 e evento 75, PET1.
Sucinto relatório. Decido.
O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas de ofício. As partes estão devidamente representadas, e concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Passo à análise das questões pendentes.
Compulsando os autos, verifica-se que as requeridas pleitearam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo juntado aos autos, como documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência, extrato de contrato, carteira de trabalho digital e respectivos comprovantes de pagamento.
Da análise da documentação apresentada, constata-se que os elementos acostados aos autos são suficientes para demonstrar a situação de hipossuficiência econômica alegada, não havendo, no caso, elementos capazes de infirmar tal condição.
Diante disso, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, concedo às requeridas os benefícios da gratuidade da justiça.
Não sendo hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, saliento que o ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, I e II, CPC.
A controvérsia dos autos cinge-se à apuração da responsabilidade pelo sinistro, bem como à extensão dos danos materiais alegadamente suportados pela parte autora em razão dos danos causados ao seu veículo e à eventual ocorrência de danos morais indenizáveis.
No que se refere à divergência quanto à extensão e ao valor do prejuízo material efetivamente suportado pela parte autora, verifica-se que ambas as partes requereram a produção de prova pericial técnica no veículo, a fim de esclarecer a natureza e a extensão dos danos decorrentes do acidente, bem como aferir a compatibilidade dos reparos e dos valores indicados com o sinistro narrado nos autos.
Defiro a realização de prova pericial técnica.
Pelo exposto, NOMEIO o perito engenheiro mecânico LEANDRO CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA, cadastrado no banco de assistência judiciária do TJMG, para que proceda com a realização da perícia. Proceda-se a nomeação no sistema de AJ e intimação por email/telefone.
Considerando que as partes estão sob o pálio da justiça gratuita, ficam os honorários periciais fixados em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme tabela da PORTARIA Nº 7611/PR/2026, diante da complexidade da perícia, grau de zelo e de especialização do profissional.
Intime-se as partes para, caso queiram, apresentarem os quesitos complementares e indicarem os assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC).
Decorrido o prazo para as partes apresentarem os outros quesitos e indicarem os assistentes técnicos, com ou sem manifestação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Anexar à intimação cópia dos quesitos apresentados pelas partes.
Caso aceite a nomeação, o perito deverá designar dia e horário para dar início aos trabalhos periciais, comunicando a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo entregar o laudo em até 20 (vinte) dias a partir da data designada para realização da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem e requisite-se o pagamento dos honorários pericias através do sistema AJ. Prazo 10 (dez) dias.
Fica autorizada a juntada de novos documentos ao feito até a prolação da sentença, desde que se refiram a fatos ocorridos durante a persecução processual ou se comprove a impossibilidade de juntá-los em momento anterior (art. 435, caput e parágrafo único do CPC/15), devendo, nesses casos, ser intimada a parte contrária para o devido exercício ao contraditório e a ampla defesa.
Publique-se.
Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
Quesitos do juízo:
1. Quais as avarias constatadas no veículo do autor decorrentes do sinistro objeto da lide? Especifique os danos e a extensão destes.
2. Há compatibilidade técnica entre a dinâmica da colisão alegada pelas partes e as avarias identificadas?
3. Considerando os orçamentos apresentados pelo autor, as peças descritas guardam relação com os danos causados pela colisão?
4. Os valores orçados são compatíveis com os preços médios de mercado praticados nesta região para veículso de mesma marca e modelo?
5. Qual o custo total estimado para o conserto integral do veículo, restabelecndo-o ao seu estado imediatamente anterior ao acidente? Especifique os custos.
6. Qual era o valor médio de mercado do automóvel do requerente na data do sinistro?
7. Considerando o custo estimado de reparação e o valor de mercado do bem na data do fato, restou caracterizada a perda total econômica do automóvel? Em caso de perda total, qual o valor estimado do salvado?