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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004941-36.2026.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rodoviario Oceano Ltda. - Delegado da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (drt-03) - Vistos. I - Fls. 37/39: Ciente do recolhimento. II Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODOVIÁRIO OCEANO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra ato praticado pelo DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO VALE DO PARAÍBA (DRT-03). A impetrante presta serviço de transporte coletivo de passageiros e requereu a isenção do IPVA para os exercícios de 2025 e 2026 para três de seus ônibus/micro-ônibus, contudo o requerimento foi negado em razão da existência de débitos de IPVA e de pendências no CADIN, e em relação ao exercício de 2025 o indeferimento se deu também por intempestividade, tudo com fundamento em critérios estipulados apenas em normas infralegais (Portaria CAT nº 27/15 e Decreto nº 59.953/13), sem previsão em lei. A impetrante sustentou que os critérios para a isenção de IPVA devem ser definidos por lei estadual específica, não podendo a Administração estipular novas condições por normas infralegais, o que acarretaria a ilegalidade da decisão que indeferiu o benefício. Requereu, inclusive liminarmente, a concessão da isenção do IPVA dos exercícios de 2025 e 2026 para os veículos mencionados, com a consequente anulação dos lançamentos e manutenção dos veículos em circulação até que a ilegalidade seja corrigida, possibilitando a realização do licenciamento veicular. Antes de ulteriores deliberações, considerando o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/09 e que a decisão administrativa que indeferiu o requerimento administrativo no Processo SIVEI nº 030032-20251226-110640991-11 foi proferida em 22/04/2026 (fls. 25), enquanto a presente ação foi ajuizada 134 dias depois (em 03/09/2026), determino à parte impetrante que demonstre quando foi cientificada do indeferimento do(s) requerimento(s) administrativo(s), mediante publicação no diário oficial (Decisão publicada no DOE-SP e acessível também via consulta do interessado ao presente SIVEI. fls. 26). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004941-36.2026.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rodoviario Oceano Ltda. - Delegado da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (drt-03) - Vistos. Recolha/Complemente o interessado a verba destinada às CUSTAS e DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 290, do CPC/15. Valor: 1,5% do valor da causa ou, no mínimo, R$ 192,10, no ano 2026. Tabela de taxa judiciária: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Portal de Custas, para guias: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Caso já tenha procedido ao recolhimento, informe o interessado as páginas onde se encontram as guias (DARE e recibo, para custas iniciais e demais comprovantes para outras despesas), diante da inadequada categorização das peças processuais. Recolha ainda, o valor da condução do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 - valor atualizado de 3 UFESP's para notificação pessoal da autoridade coatora. Para mais orientações, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (wws.tjsp.jus.br), menu "Advogados" - despesas processuais - diligências de Oficial de Justiça. O formulário para preenchimento da guia está disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento, acessado "Formulários - São Paulo". Para tanto, deverá a impetrante, ao gerar a guia, inserir número da agência bancária desta Comarca: 6518-8, conta exclusiva para pagamentos de conduções de oficial de Justiça: 950001-4. No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
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