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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1004939-50.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.P. - P.C.P.S. e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por R.S.P. em face de P.C.P.S., N.V.P.S. e G.P.S., estes representados por sua genitora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para REGULAMENTAR a convivência paterna em finais de semana alternados, com retirada dos filhos às sextas-feiras, às 18h, ou na saída da escola, se houver aula nesse horário, e devolução aos domingos, às 18h, no lar materno. As férias escolares serão divididas igualmente entre os genitores, metade para cada um, e as datas comemorativas de fim de ano serão alternadas, ficando os filhos, nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com a mãe e a véspera e o dia de Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos pares. Os feriados prolongados serão alternados entre os genitores, sem prejuízo da regra específica relativa às datas comemorativas de fim de ano. Ficam mantidas as demais disposições do título judicial vigente que não conflitarem com esta sentença; Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça deferida às partes e a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação. Expeça-se certidão de honorários advocatícios e termo de guarda, se necessário. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
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