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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Ato ordinatório
Monitória Nº 1004935-16.2024.8.26.0361/SP Assunto: Pagamento AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL YPE ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB SP460542) ATO ORDINATÓRIO Requerente: nos termos da r. sentença evento 10, SENT31. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença junto ao sistema EPROC (já implantado nesta unidade judiciária). A respeito do sistema Eproc, mais informações estão disponíveis em: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA, DA DISTRIBUIÇÃO DE INICIAL, SISTEMA DE PAGAMENTO DE CUSTAS ERP, e WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 (site do E. TJSP - https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Deverão ser trasladadas, no mínimo, as seguintes peças: a) petição inicial da fase de conhecimento; b) procuração(es) e eventuais substabelecimentos; c) contestação (se houver); d) comprovante(s) de citação da parte executada, com os respectivos avisos de recebimento, mandados ou certidões do oficial de justiça, a fim de viabilizar a análise quanto à aplicação do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e) sentença; f) acórdão(s), caso tenha havido interposição de recurso(s); g) certidão de trânsito em julgado (ou indicação de se tratar de cumprimento provisório); h) certidões de publicação/intimação das decisões relevantes; i) eventuais decisões de admissibilidade de recursos excepcionais (se houver); j) memória discriminada e atualizada do débito. Fica a parte advertida de que a ausência de juntada integral das peças essenciais poderá ensejar o indeferimento da inicial do cumprimento de sentença ou a determinação de sua emenda, nos termos dos artigos 321 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos serão baixados no sistema. Local: Mogi das Cruzes
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