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TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1004935-05.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LMX Indústria e Comércio de Luminárias Eireli - Jair Ferreira de Andrade Junior – Me - - Jair Ferreira de Andrade Junior - Danilo de Matos Lopes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Tempestivos, conheço e, todavia, rejeito os embargos de declaração opostos pelo executado, pois não se verifica qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. O que se nota, portanto, nos embargos de declaração apresentados, é mero inconformismo da embargante. Logo, o recurso adequado é outro, mesmo porque "as eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos, ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios (JTACivSP 152/518). Vale consignar, apenas para que não fique sem referência, que o julgado do C. STJ, trazido pela parte exequente, não possui força vinculante. Assim, prossiga-se nos termos da decisão proferida à fl. 615. Int. - ADV: FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), DANILO DE MATOS LOPES (OAB 325179/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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