2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1004932-73.2019.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA CONCEICAO SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: HIGOR COSTA PINTO - BA41865-A, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a(o) autora(o) para dizer - no prazo de 05 (cinco) dias - se renuncia expressamente ao valor do crédito que excede ao limite legal para pagamento mediante RPV (R$ 97.260,00), nos termos do art. 17, § 4.º, da Lei 10.259/2001. Caso a procuração juntada nos autos não possua poderes para renúncia expressa, deverá a(o) advogada(o) juntar nova procuração ou apresentar manifestação com a anuência expressa do(a) autor(a). Importa destacar que a presente determinação se faz necessária em razão da proximidade dos valores, considerada a data base dos cálculos, ao limite legal atualizado. Decorrido o prazo supra: Havendo renúncia expressa por parte do autor - ou seu advogado com poderes expressos para renúncia, no mandato outorgado no feito - expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor/RPV, com observância do limite de 60 salários mínimos na data da efetiva expedição do requisitório. Não havendo renúncia expressa, expeça-se o Precatório competente. Expedida a requisição de pagamento, vista às partes para ciência no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação e depósito. Migrado o requisitório, arquive-se o feito. Intime-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente)