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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1004930-94.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elton Clayton de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado. Expeça-se o ofício e encaminhem-se as peças (acordo, se o caso, sentença/acórdão e ofício) ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1), para análise e implantação do benefício concedido, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, cobre-se, via e-mail, à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional 1 (CEAB-DJ/SR1), determinando o atendimento da obrigação de fazer no prazo suplementar de 30 dias. Com a resposta positiva do ofício, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que instaure incidente de cumprimento de sentença relativo às prestações atrasadas. Fica a parte autora advertida de que não deverá instaurar requerimento de cumprimento de sentença antes do cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), pois só assim terá os dados necessários para o cálculo do quantum debeatur. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)