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1004930-53.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004930-53.2026.8.11.0001 Requerente: ANDREINA RODRIGUEZ VALDEZ Requerido: ARNALDO VIEIRA DA COSTA NETO e outros (3) Vistos. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelas reclamantes RENATA ROSA RIBEIRO DE SOUZA, KATHERINE SANTANA AMORIM e TATIANA TERESA ROCHA BARROS (245463727). 2. Observa-se que o recurso fora interposto com o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; entretanto, a recorrente RENATA ROSA RIBEIRO DE SOUZA não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nem tampouco em possuir condições econômicas pouco favoráveis que a impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem preencher os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido. 3. Posto isso, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), apresente a comprovação de hipossuficiência, ou, se assim desejar, recolha o valor do preparo recursal, no mesmo prazo legal. 4. Ressalto, por importante, que havendo o decurso in albis sem nenhuma das providências acima citadas, será reconhecida imediatamente a DESERÇÃO do recurso inominado em destaque, ficando desde logo as partes cientes de que será NEGADO SEGUIMENTO ao recurso. 5. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal

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