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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004929-75.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE MEDINA PARRA, ANTONIO JOSE PARRA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA BRAGA BUENO - MT35976/O REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Evolua a classe dos autos para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Após, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial, consistente na transferência da pontuação decorrente do Auto de Infração de Trânsito nº R692470182 para a CNH de ANTONIO JOSÉ PARRA, com a consequente exclusão da pontuação do prontuário de IRENE MEDINA PARRA, promovendo as devidas atualizações perante os órgãos de trânsito competentes. Deverá a executada, no mesmo prazo, comprovar nos autos o efetivo cumprimento da determinação judicial, mediante a juntada de documentação apta a demonstrar a transferência da pontuação. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
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