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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004928-07.2026.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Delma Marley Carmezini Morgante - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Delma Marley Carmezini Morgante, independente de compromisso. 4 Em relação a declaração de bens e herdeiros e o plano de partilha: - o herdeiro pré-morto de nome Rubens, deve constar o rol dos herdeiros, com sua qualificação e data do óbito; - no item IV, na descrição do imóvel deve constar a parte inventariada de 16,666% com o valor monetário correspondente. - deve a inventariante apresentar o plano de partilha, de acordo com o artigo 653 do CPC, constando a adjudicação em favor da herdeira. Nesse sentido, proceda a inventariante a retificação. Sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. 5 - Providencie a inventariante a juntada de sua certidão de casamento. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome da inventariada, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 8 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão negativa dos tributos municipais relativos ao imóvel. 10 Prazo de 20 dias. 11 Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
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