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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1004926-29.2022.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nova Trigo Resinas Termoplásticas Ltda. - Vistos 1- A penhora de parte do faturamento da executada poderá comprometer o seu funcionamento e dificultar ainda mais o pagamento do débito, comprometendo também o pagamento de empregados. Cumpre ressaltar que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, sem perder de vista a proteção do devedor contra atos executivos desproporcionais, sobretudo quando se trata de empresa em atividade, cuja paralisação pode gerar efeitos econômicos e sociais indesejados. Indefiro, pois, o pleito formulado nas fls. 324/334, cabendo a exequente buscar outros bens penhoráveis que possam garantir a execução ou, se entender conveniente pleitear, em ação autônoma, a falência da executada. 2- Assim, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento ou, alternativamente, a suspensão da execução, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. Em 15 dias. 3- Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP), SIMONE CANO DE CASTRO (OAB 476481/SP)